O gestor pode ser condenado a ressarcir R$ 2 milhões ao patrimônio público municipal.
Divulgação/MP-MA
CHAPADINHA - As ilegalidades nas contas públicas do município de Chapadinha, referentes ao exercício financeiro de 2008, motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 27 de dezembro do ano passado, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes. Ele administrou a cidade em dois períodos: 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Douglas Assunção Nojosa, pede à Justiça que determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do acusado no valor de R$ 2 milhões. O montante é referente às licitações nulas e pagamentos indevidos.
Também foi solicitada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Magno Bacelar com o objetivo de averiguar as movimentações financeiras e garantir a reparação total dos valores subtraídos do patrimônio público.
Irregularidades
Ao terminar o mandato de prefeito, em 2008, Magno Bacelar, que atualmente exerce mandato de deputado estadual, deixou um rastro de irregularidades. As contas de Chapadinha foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que detectou a falta de prestações de contas de nove convênios; informações divergentes sobre restos a pagar; obrigações financeiras deixadas no final da gestão sem disponibilidade de caixa para cobertura da dívida; não apresentação da relação dos imóveis incorporados ao patrimônio municipal, apesar da realização de construções; aplicação de despesa total para o pagamento de servidores com valores superiores à receita corrente líquida.
O TCE também detectou que não foram apresentados os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relativos aos recursos do Fundo Municipal de Saúde; despesas realizadas sem a celebração de contrato de prestação de serviços; não foram apresentados os processos licitatórios referentes às reformas nos hospitais Hapa, Hospital São Francisco, Centro de Saúde Benu Mendes, Hospital das Clínicas e Unidade Básica de Saúde da Família; além do pagamento parcial dos sistemas simplificados de abastecimento de água nos povoados Alagadiço Grande e Rodeio, sem a implantação efetiva do sistema.
“As condutas administrativas detectadas pelo TCE são graves e ostentam o dolo e má-fé do gestor público demandado, provocando lesão ao erário municipal e violação das regras atinentes à administração pública”, destacou, na ação, o promotor de justiça Douglas Nojosa.
Pedidos
Na ACP, o Ministério Público pede ao Poder Judiciário que reconheça a ilegalidade das licitações, contratos e pagamentos autorizados pelo ex-prefeito, em 2008, e o condene a ressarcir os danos causados ao patrimônio público municipal, no valor de R$ 2 milhões, a ser recalculado através de perícia contábil, com correção monetária e juros.
Caso seja condenado, Magno Bacelar será obrigado a repor integralmente o dano causado e pagar multa civil, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco a oito anos e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.
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