A Prefeita Ducilene Belezinha sancionou e promulgou a Lei Municipal no 1.178/2013, aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre as sanções administrativas a estabelecimentos bancários infratores do direito do consumidor e dá outras providências.
De acordo com a Lei o descumprimento do disposto sujeitará o estabelecimento bancário à aplicação de sanções administrativas, tais como: advertência até a quinta reclamação individual, em cada mês e multa de R$ 200,00 ( duzentos reais ) para cada reclamação individual, a partir da sexta que for realizada no mês.
Confira o texto:
ASCOM/PMC
De acordo com a Lei o descumprimento do disposto sujeitará o estabelecimento bancário à aplicação de sanções administrativas, tais como: advertência até a quinta reclamação individual, em cada mês e multa de R$ 200,00 ( duzentos reais ) para cada reclamação individual, a partir da sexta que for realizada no mês.
Confira o texto:
ASCOM/PMC
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