A ação civil pública é resultado da apuração de irregularidades cometidas pela comissão formada para atualizar a Planta de Valores Imobiliários Genéricos de São Luís, no final de 2010. Nas investigações, o Ministério Público verificou uma série de problemas, desde a composição da comissão, instituída por decreto do prefeito João Castelo.
A Aerocarta foi contratada pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, em 3 de março de 2010, pelo valor de R$ 15.264.967,00. A primeira cláusula do contrato afirma que o objeto do contrato era, entre outros, a elaboração da Planta de Valores Genéricos de São Luís.
De acordo com os promotores de justiça, foram afrontados os princípios da legalidade, e da moralidade administrativa, além de minimizar a participação popular e de entidades da sociedade civil no processo.
Se condenados por improbidade administrativa, João Castelo Ribeiro Gonçalves, Domingos José Soares de Brito e Maria do Amparo Araújo Melo estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração à época e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
(O Imparcial Online, com informações do MPMA)
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