Prefeitura edita novo Decreto e decide por revogar medidas anteriores.
No início da manhã deste domingo (23), a Prefeitura Municipal de Chapadinha editou novo Decreto sobre a revogação das medidas de flexibilização. A medida se deu pela regressão da cidade para a fase de alerta com grande aumento de números de casos de COVID-19.
Diante da situação e após orientações, a Prefeita Belezinha, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, emite o novo Decreto de Nº 027/2021, que entra em vigor a partir de hoje (23) até 31/05/2021. Fortalecendo ainda mais as medidas de prevenção que vêm sendo adotadas pelo município para enfrentamento da Covid-19, o documento dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais e da prestação de serviços e impõe mais rigidez ao isolamento social a fim de evitar o contágio pela doença.
Atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por bares, clubes, áreas de lazer (comuns) etc ficarão fechadas nos dias 23, 29 e 30/05, podendo funcionar apenas como DELIVERY, sem atendimento presencial e respeitando o horário limite de 23h; restaurantes e lanchonetes também só poderão funcionar através de DELIVERY, respeitando o horário limite de 23h e estão proibidas as vendas de bebidas alcóolicas nos dias em questão.
Dos dias 24 ao 28 e dia 31/05, atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por bares, clubes, áreas de lazer (comuns) etc poderão funcionar com capacidade de ocupação local de 30% e horário de atendimento até 20h, podendo estender o horário de atendimento por DELIVERY até 23h. Está vedado a realização de festas e shows de qualquer natureza.
Atividades privadas em geral como: academias, centros de compras, comércio em geral, poderão funcionar com lotação de 30% da capacidade máxima de ocupação; e demais medidas a serem observadas no Decreto.
O descumprimento ao disposto nos Artigos deste Decreto acarretará a suspensão do alvará de funcionamento por 7 dias.
O novo Decreto entra em vigor a partir deste domingo (23).
Por Secom
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