terça-feira, 3 de outubro de 2023

POLÍTICA: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda reprovação das contas de Higor Almeida

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou inconsistências na prestação de contas da campanha de Higor Almeida a deputado federal e recomendando a devolução do montante de R$ 681 mil, 087 reais e 48 centavos.

Mostrando que a administração pública requer bem mais do que sorrisos e abraços, o então candidato Higor Almeida teve falhas graves nas prestações de contas de sua campanha.

Responsabilidade, compromisso e transparência com recursos públicos requerem além de outros fatores maturidade .

O parecer técnico é relativo à campanha para deputado federal do então candidato Higor Almeida, realizado em 2022,  foi divulgado pela Justiça Eleitoral e os valores impressionam.
Em um trecho do parecer está registrado o seguinte: "Após realizadas as diligências necessárias à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, restaram caracterizadas as inconsistências ora relatadas".

Em outro trecho o parecer aponta a: OMISSÃO DE RECEITAS E GASTOS ELEITORAIS (ART. 53 DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019).

O trecho se refere a gastos, com botões, santinhos, panfletos e outros gastos de campanha.

O parecer também considerou "DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC) IRREGULARES".

Conclusão

Em face do que foi relatado, esta unidade técnica opina pela DESAPROVAÇÃO, das contas do candidato ao cargo de Deputado Federal HIGOR HEIDER ALMEIDA LIMA, referentes à campanha eleitoral de 2022, nos termos do art. 74, III, da Resolução-TSE nº 23.607/2019, c.c. o art. 30, III, da Lei nº 9.504/1997, considerando que há irregularidades de natureza grave.

Sugere-se o encaminhamento dos autos do Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do §4° do art. 64 da Resolução-TSE nº 23.607/2019.

Recomenda-se, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 681.087,48, relativo à omissão de despesa apontada no item 6.14.1 (R$ 20.000,00) e às irregularidades na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Portal CN1, com informações do Blog Vagner Nascimento 
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