Por CN1/Luiz Carlos Jr.
Sexta-Feira, 18 de julho de 2014
No dia 16 de julho de 2014 a prefeita foi surpreendida ao receber o ofício número 143/2014 da presidência da Câmara Municipal de Chapadinha que informou a expedição do Decreto Legislativo número 108/2014, que anula a sessão legislativa extraordinária realizada no dia 18 de junho de 2014.
Sessão esta solicitada pelo Executivo, como é previsto no regimento interno da câmara. Decreto legislativo é um ato legal que deve ser submetido ao devido processo legislativo e é destinado para tratar de matérias específicas previstas no Artigo 89 do Regimento Interno da Câmara.
Não é ato da mesa diretora, tão pouco, se presta a anular sessão ou revogar a Lei. Mesmo se fosse possível tratar dessas matérias através de decreto legislativo isso teria que passar pelas comissões e ser levada ao plenário para deliberação do voto da maioria e jamais poderia ser tratado em reunião da mesa diretora.
Espanta-se, ainda, com a publicação do decreto número 108/ 2014 no Diário Oficial do dia 08 de julho de 2014. O departamento jurídico da prefeitura entende que ao fazer publicar, no Diário Oficial do Estado do Maranhão, o tal decreto, a mesa diretora da Câmara produziu uma lei falsa, pois decreto legislativo nada mais é do que uma lei que regula matérias exclusivas sem sanções do prefeito.
Matérias estas que tenham efeitos externos. Conclui-se que este decreto do legislativo é ato jurídico inexistente, portanto estamos diante de atos de improbidade. A atitude da mesa diretora demonstrou um comportamento ditatorial.
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