O mutirão para a atualização e revisão cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família, previsto para acontecer nos dias 13, 14 e 15 de março, foi adiado para a próxima semana. A informação foi repassada pelo secretário de Assistência Social, Francisco Paiva, que atribui o adiamento ao fato de o sistema encontrar-se fora do ar. A nova data ficou para os dias 19, 20 e 21.
O recadastro é destinado aos beneficiários do programa, estão com seus cadastros sob auditoria por não terem atualizado as informações junto ao governo federal, com inclusão ou exclusão de dependentes e até aumento da renda familiar. E mais 269 tiveram os benefícios cancelados por falta de atualização de dados.
“O cadastro deve ser feito a cada dois anos. A família que não repassar as informações corretas corre o risco de perderem o benefício. Esses dados são lançados para o MDS que faz o cruzamento de informações que podem se chocar, por isso precisamos que todos colaborem. Não queremos e prejudicar ninguém. Quem tem direito ao benefício vai ser receber”, disse o secretário.
Documentação necessária:
Das crianças e adolescentes
• Certidão de nascimento;
• Atestado de freqüência escolar: deverá ser do mês que preencher o cadastro ou no máximo do mês anterior, é necessário apresentar de todos com idade entre 06 a 16 anos, em período de férias poderá ser apresentado o comprovante de matrícula. Adolescentes com idade entre 16 a 18 anos, quando estiver estudando, têm que apresentar este documento.
• Para crianças com menos de sete anos, deverá ser apresentado o cartão de vacinação.
Dos demais moradores da casa
• Carteira de identidade: Necessário para os maiores de idade;
• CPF: Obrigatório para o responsável legal pelo cadastro. O CPF tem que estar regularizado na Receita Federal.
• Título de eleitor: obrigatório para o responsável legal que não possuir o CPF.
• Certidão de casamento: se for casado no civil, caso contrário não é necessário.
• Carteira de trabalho: obrigatório para todos que já fizeram esse documento, mesmo que não possua nenhum registro de contrato de trabalho na carteira;
• Comprovante de renda: obrigatório para quem possui emprego formal, ou seja, carteira de trabalho assinada. A pessoa que recebe alguma renda, mesmo sem carteira de trabalho assinada, como é o caso de funcionário público é OBRIGATÓRIO informar e apresentar o contra cheque do último mês. Também será exigido o comprovante de rendimentos das pessoas que estão no seguro desemprego ou auxílio doença.
• Aposentados, pensionistas e beneficiários da BPC (LOAS): obrigatório apresentar o último comprovante de renda (extrato bancário do saque ou documento que comprove o seu salário).
• Comprovante de residência: obrigatório apresentar conta de luz, água ou telefone, se não tiver estes documentos em nome da pessoa que está preenchendo o cadastro, deverá ser apresentado como comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).
Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social, no prédio da secretária de Saúde.
Assessoria de Comunicação
O recadastro é destinado aos beneficiários do programa, estão com seus cadastros sob auditoria por não terem atualizado as informações junto ao governo federal, com inclusão ou exclusão de dependentes e até aumento da renda familiar. E mais 269 tiveram os benefícios cancelados por falta de atualização de dados.
“O cadastro deve ser feito a cada dois anos. A família que não repassar as informações corretas corre o risco de perderem o benefício. Esses dados são lançados para o MDS que faz o cruzamento de informações que podem se chocar, por isso precisamos que todos colaborem. Não queremos e prejudicar ninguém. Quem tem direito ao benefício vai ser receber”, disse o secretário.
Documentação necessária:
Das crianças e adolescentes
• Certidão de nascimento;
• Atestado de freqüência escolar: deverá ser do mês que preencher o cadastro ou no máximo do mês anterior, é necessário apresentar de todos com idade entre 06 a 16 anos, em período de férias poderá ser apresentado o comprovante de matrícula. Adolescentes com idade entre 16 a 18 anos, quando estiver estudando, têm que apresentar este documento.
• Para crianças com menos de sete anos, deverá ser apresentado o cartão de vacinação.
Dos demais moradores da casa
• Carteira de identidade: Necessário para os maiores de idade;
• CPF: Obrigatório para o responsável legal pelo cadastro. O CPF tem que estar regularizado na Receita Federal.
• Título de eleitor: obrigatório para o responsável legal que não possuir o CPF.
• Certidão de casamento: se for casado no civil, caso contrário não é necessário.
• Carteira de trabalho: obrigatório para todos que já fizeram esse documento, mesmo que não possua nenhum registro de contrato de trabalho na carteira;
• Comprovante de renda: obrigatório para quem possui emprego formal, ou seja, carteira de trabalho assinada. A pessoa que recebe alguma renda, mesmo sem carteira de trabalho assinada, como é o caso de funcionário público é OBRIGATÓRIO informar e apresentar o contra cheque do último mês. Também será exigido o comprovante de rendimentos das pessoas que estão no seguro desemprego ou auxílio doença.
• Aposentados, pensionistas e beneficiários da BPC (LOAS): obrigatório apresentar o último comprovante de renda (extrato bancário do saque ou documento que comprove o seu salário).
• Comprovante de residência: obrigatório apresentar conta de luz, água ou telefone, se não tiver estes documentos em nome da pessoa que está preenchendo o cadastro, deverá ser apresentado como comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).
Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social, no prédio da secretária de Saúde.
Assessoria de Comunicação
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