domingo, 19 de março de 2023

PF apreende R$ 300 mil em espécie na casa de fraudador do auxílio emergencial

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A Polícia Federal cumpriu na manhã de ontem, na cidade de Bacabal, mandado de busca e apreensão e realizou a prisão preventiva de investigado na prática de fraudes ao auxílio emergencial, benefício social criado pela Lei nº 13.982/2020 para auxiliar a população com dificuldades financeiras em razão da pandemia da COVID-19.

Foram decretadas, ainda, medidas de sequestro de bens e bloqueio de valores para ressarcimento do prejuízo ocasionado aos cofres da União em virtude da fraude realizada, cujo montante total será apurado posteriormente com o prosseguimento da investigação.

Além de diversos documentos falsos e instrumentos utilizados para falsificação, foram apreendidos na casa do investigado R$302.335,00 mil em espécie sem declaração de origem lícita, 129 munições calibre .38 sem a devida autorização legal, araras e pássaros da fauna silvestre desacompanhados de autorização/licença/permissão da autoridade competente.



Os trabalhos realizados são resultantes de uma união de esforços denominada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. A EIAFAE tem como objetivo a racionalização e otimização do tratamento contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial, com foco na apuração do envolvimento de associação, grupo ou organização criminosa, a fim de desarticulálos, bem como objetiva a recuperação dos valores subtraídos e demais prejuízos gerados ao erário.

Os valores oriundos dos benefícios de auxílio emergencial eram suprimidos das contas vítimas e destinados ao pagamento de boletos bancários cujo destinatário figura como investigado principal.

O nome da operação faz alusão ao imóvel em que reside o investigado, edificação cercada de modernas câmeras de vigilância e com estruturada diferenciada quando comparada às demais residências do local, figurando como uma espécie de fortaleza onde se escondia o alvo.

O responsável pela fraude está sendo investigado pela prática dos crimes de Furto qualificado mediante fraude (artigo 155, §4º, II CP), Lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98) e Falsidade Ideológica (artigo 299 do CP), cujas penas máximas podem atingir 23 anos de reclusão.

Tais fatos ensejaram, ainda, a prisão em flagrante do investigado pelos crimes de Posse ilegal de munição de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/03) e Utilização de espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização/licença/permissão da autoridade competente (artigo 29 da Lei 9.605/98).

Via Neto Ferreira
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