A condenação é referente a não prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria de Estado da Cultura para realização do carnaval de Chapadinha no ano de 2012.
Ex-prefeita de Chapadinha Danúbia Carneiro é condenada a pagar 200 salários mínimos
O Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, condenou a ex-prefeita do município, Danúbia Loyane de Almeida Carneiro, a 07 (sete) meses e 03 (três) dias de detenção em regime aberto, no entanto, na mesma decisão, o magistrado subtituiu a sentença de prisão pelo pagamento de 200 salários mínimos. A condenação é referente a não prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria de Estado da Cultura ao município de Chapadinha.
MP x Danúbia
O Ministério Público Estadual, ofereceu denúncia contra a ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane de Almeida Carneiro, por deixar de prestar contas de um convênio que celebrou, em 2012, com a Secretária de Estado da Cultura do Maranhão da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para celebração do carnaval no ano de 2012. Ainda de acordo com o Ministério Público, Danúbia deveria ter prestado contas até o mês de julho do mesmo ano, o que não aconteceu, segundo a denúncia do MP.
Abaixo trechos da decisão
"Com efeito, não se tratando somente de mero atraso, mas ausência total da prestação de contas, mesmo tendo sido a Ré notificada a respeito pelos órgãos executivos competentes, fica configurado o crime de responsabilidade de prefeito municipal, sobretudo porque o prazo para o cumprimento do dever legal findou ainda durante o seu mandato".
"Fixo a pena-base em 07 (sete) meses e 03 (três) dias de detenção, reprimenda que torno definitiva à míngua de atenuantes, agravantes, causas de diminuição e de aumento. A pena será cumprida em regime inicialmente aberto (art. 33, §2º, “c”, do CP). Considerando o montante final (inferior a 04 anos) e que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito (art. 44, do CP): prestação pecuniária, no valor correspondente a 200 (duzentos) salários-mínimos, em valores vigentes na data do recolhimento, em favor do Estado do Maranhão, quantia esta que guarda proporcionalidade com o dano causado e é suficiente à reprovação do delito em comento".
Danúbia se Defende
Procurada pelo Portal JG, a ex-prefeita Danúbia Carneiro, disse já ter prestado contas do recurso em questão junto ao Governo do Estado, mas não teria feito a sua defesa na ação proposta pelo Ministério Público junto ao judiciário. A ação ainda cabe recurso.
Informações Portal JG
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